TJPB - 0814359-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES COELHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0814359-51.2025.8.15.0001 AUTOR: ANA CAROLINA RODRIGUES COELHO REU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
PRAZO: Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0814359-51.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: ANA CAROLINA RODRIGUES COELHO Polo passivo: REU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 07:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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