TJPB - 0815048-61.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ALINNE ARAUJO BALDUINO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:07
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA e outros, em face de JOSE MAURICIO DA SILVA e outros, ambos qualificados.
Antes da citação, porém, o promovente apresentou pedido de desistência, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação, e porque apresentada antes de iniciado o prazo e contestação, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Ao arquivo, com baixa.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
25/09/2023 10:16
Determinado o arquivamento
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25/09/2023 10:16
Homologado o pedido
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25/09/2023 10:16
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ALINNE ARAUJO BALDUINO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:05
Juntada de Carta precatória
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28/06/2023 10:46
Determinada diligência
-
28/06/2023 10:46
Indeferido o pedido de ALINNE ARAUJO BALDUINO - CPF: *88.***.*24-13 (AUTOR)
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28/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 15:52
Determinada diligência
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17/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 20:31
Deferido o pedido de
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29/11/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2022 18:14
Conclusos para despacho
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15/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 06:32
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 20:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 13:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/06/2022 23:59.
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19/04/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 22:16
Juntada de Ofício
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22/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 15/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:25
Deferido o pedido de
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:23
Juntada de
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11/11/2020 02:37
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:16
Juntada de
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25/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 08/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/08/2019 18:40
Conclusos para despacho
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26/08/2019 18:38
Juntada de Certidão
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11/02/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:11
Conclusos para despacho
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19/11/2018 11:11
Juntada de Certidão
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14/08/2018 03:31
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 13/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2018 18:33
Juntada de Certidão
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21/11/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 10:09
Conclusos para despacho
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22/09/2017 10:09
Juntada de Certidão
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31/08/2017 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA em 30/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2015 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2015 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 17:57
Conclusos para despacho
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03/08/2015 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2015 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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