TJPB - 0824495-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Para que não se alegue nulidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem eventuais provas outras que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:49
Determinada diligência
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 0824495-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 92777473, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
31/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:01
Juntada de comunicações
-
17/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824495-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 03:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 09:19
Juntada de informação
-
27/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO UCHOA BARRETO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824495-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para conhecimento de que foi agendada nova data para realização da perícia , ou seja dia 22 de janeiro de 2024, as 14h no endereço do imóvel a ser periciado. oão Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DEMETRIO FREITAS FALCAO REGO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO UCHOA BARRETO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO DEMETRIO FREITAS FALCAO REGO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824495-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes e do perito nomeado de que foi aberto proc. adm. requerendo a reserva orçamentária.
Tão logo seja confirmada tal reserva, o perito será intimado para dar início à perícia.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:14
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 09:54
Juntada de informação
-
15/06/2023 10:31
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:22
Juntada de informação
-
16/05/2023 18:13
Indeferido o pedido de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA - CPF: *89.***.*14-91 (INTERESSADO)
-
15/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 01:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:57
Juntada de informação
-
27/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 10:10
Nomeado perito
-
14/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 05:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO UCHOA BARRETO DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:00
Liminar Prejudicada
-
16/12/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA GUEDES JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de SUELY TOSCANO DA COSTA UCHOA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 11:33
Juntada de diligência
-
02/09/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA GUEDES JUNIOR em 29/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2021 23:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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