TJPB - 0855620-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2025 19:16
Juntada de Alvará
-
08/06/2025 19:15
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO CARTAXO RAMALHO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado (a): KADMO WANDERLEY NUNES Advogado (a): DANIELA TAVARES COUTINHO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0855620-83.2020.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da decisão.
João Pessoa, em 16 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:45
Deferido o pedido de
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12/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado (a): DANIELA TAVARES COUTINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID102447410, penhora, através do sistema Sisbajud realizada com sucesso parcial (R$2.509,52).
Seguem os comprovantes de transferência dos respectivos valores.
Intime-se a parte executada Ricardo Cartaxo Ramalho para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Outrossim, apenas em caso de integral garantia do juízo, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que os executados poderão, também, opor embargos, conforme a dicção do artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais c/c Enunciado nº117, do FONAJE.
Inexistindo manifestação no prazo concedido, expeça-se alvará em favor do autor a fim de liberar-se o valor acima, intimando, em seguida, para impulsionar o feito face o saldo restante, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO OAB: PA29444 Endereço: desconhecido Advogado: KADMO WANDERLEY NUNES OAB: PB11045 Endereço: AV GUARABIRA, 834, - de 837/838 ao fim, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-142 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado no ID 101740661, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o valor do débito.
Em seguida, com a planilha, retornem os autos conclusos para realização de penhora online na forma continuada (Sisbaud).
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 14 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado (a): KADMO WANDERLEY NUNES O (A) MM.
Juiz (íza) de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima no prazo de 05 (dias) dias, em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça.
JOÃO PESSOA, em 30 de setembro de 2024.
LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
30/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado (a): KADMO WANDERLEY NUNES O (A) MM.
Juiz (íza) de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima no prazo de 05 (dias) dias, em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça.
JOÃO PESSOA, em 02 de setembro de 2024.
LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
02/09/2024 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de RICARDO CARTAXO RAMALHO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:49
Determinada diligência
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20/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:43
Processo Desarquivado
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19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 20:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/03/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 11:23
Juntada de comunicações
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19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855620-83.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido(a): EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 DESPACHO Vistos, etc.
Nada informado pelo Executado, quanto à localização do veículo, intime-se o Condomínio Autor para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855620-83.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido(a): EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte exequente, pois as consultas requeridas já foram realizadas por este Juízo, conforme se verifica no id. 66325404 .
Intime-se o exequente pela última vez para, no prazo de dez dias, indicar concretamente bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855620-83.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido(a): EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do teor da certidão de id. 80769327, no prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0855620-83.2020.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para que forneça os meios necessários para remoção do bem penhorado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
04/10/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:25
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855620-83.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido(a): EXECUTADO: RICARDO CARTAXO RAMALHO, PAULA ANDREA ARAUJO DE ALBUQUERQUE CARTAXO Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DANTAS DA SILVA - PB10988 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Certificou-se que o veículo do executado não foi localizado por estar temporariamente emprestado a terceiros (id. 77867123).
Determinou-se a intimação do executado para entrega do bem (id. 78376569), contudo, o executado não se manifestou (id. 79809605).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando o teor da certidão de id. 77867123, procedi, na data de hoje, a restrição de circulação do veículo MMC/L200 OUTDOOR, ano modelo 2011, Placa NXV0528, no sistema RENAJUD (em anexo).
Determino a realização, pelo cartório, de penhora do veículo MMC/L200 OUTDOOR, ano modelo 2011, Placa NXV0528, por termo nos autos, com valor estipulado pela tabela FIPE de R$ 61.493,00 (em anexo), nos termos do artigo 845, § 1º do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo MMC/L200 OUTDOOR, ano modelo 2011, Placa NXV0528 e intime-se o exequente para que forneça os meios necessários para remoção do bem.
Após cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para incluir a restrição de penhora do veículo no sistema RENAJUD.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:42
Outras Decisões
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28/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de RICARDO CARTAXO RAMALHO em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:48
Juntada de Petição de informação
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03/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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29/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 14:12
Decorrido prazo de RICARDO CARTAXO RAMALHO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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27/12/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 22:22
Juntada de Alvará
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:53
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:29
Outras Decisões
-
18/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 10/11/2022 23:59.
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24/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:36
Juntada de comunicações
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31/08/2022 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 08:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/03/2022 11:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/03/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:54
Juntada de comunicações
-
04/03/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:55
Juntada de diligência
-
20/10/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:38
Juntada de Ofício
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18/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:36
Juntada de diligência
-
06/07/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 21:34
Juntada de diligência
-
22/06/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 13:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 12:42
Juntada de diligência
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04/05/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/02/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/11/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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