TJPB - 0843245-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO ajuizada por JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA GADELHA DANTAS, já qualificado nos autos, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial (Id 62252360).
No Id 89657334 as partes apresentaram minuta de acordo, postulando pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, que se extingue o processo, com resolução do mérito, quando for homologada a transação.
No caso dos autos, as partes se utilizaram das prerrogativas do art. 487, III, “b”, concretizando acordo, pondo fim ao litígio, mediante transação.
Outrossim, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei.
Destarte, haja vista que as partes requereram a homologação de transação celebrada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Registre-se ainda que não se pode exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de Id 89657334, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme pactuado.
P.I.C Arquivem-se os autos de imediato, facultado o desarquivamento a requerimento da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:05
Juntada de informação
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20/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 11:04
Homologada a Transação
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15/05/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:20
Juntada de informação
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30/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 17:26
Deferido o pedido de
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19/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:35
Juntada de informação
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08/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:58
Juntada de informação
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843245-79.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se compuseram extrajudicialmente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
28/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
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09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 21:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 21:50
Determinada diligência
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21/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 23:07
Juntada de informação
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28/06/2023 20:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE OLIVEIRA GADELHA DANTAS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 15:47
Determinada diligência
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28/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:03
Juntada de informação
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11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2022 12:54
Recebidos os autos.
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31/10/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/10/2022 12:51
Deferido o pedido de
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29/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:22
Juntada de informação
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25/09/2022 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de AELITO MESSIAS FORMIGA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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