TJPB - 0800160-14.2021.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 11 DE SETEMBRO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 11 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 00:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0800160-14.2021.8.15.0761 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PAULO CESAR FERREIRA RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDAREPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência.
A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.
Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica.
Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar.
Cumpra-se e intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
18/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:58
Retirado pedido de pauta virtual
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17/08/2025 17:58
Deferido o pedido de
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15/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO CESAR FERREIRA - CPF: *89.***.*75-71 (RECORRENTE)
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27/11/2024 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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