TJPB - 0800794-52.2021.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel.: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800794-52.2021.8.15.0941 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIENTE – PORTARIA Nº 01/2020-GJ - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
Certifico para os devidos fins, com fulcro nas prescrições dos arts. 302 e seguintes do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, bem como na Portaria Interna nº 01/2020-GJ e legislação correlata que, nesta data, por tratar-se de ato ordinatório e de mero expediente, sem carga decisória, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta comarca, fica estabelecida a providência abaixo consignada: (X) Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o pagamento efetuado (id. 122742478) satisfaz o seu crédito, sob pena de aquiescência tácita.
O referido é verdade e dou fé. Água Branca, 10 de setembro de 2025.
ALEXANDRE BORBA BRITO Servidor -
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800794-52.2021.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: GENILDA DAS NEVES FIRME DO CARMO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte devedora, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Caso a parte devedora apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para que elabora os cálculos em conformidade com o julgado. Água Branca/PB, data do protocolo eletrônico.
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________ 1 Art. 393.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto no tabelionato da comarca do juízo processante, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, conforme dispõe o artigo 517 do CPC. 2 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. -
18/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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02/08/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:41
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 20:21
Juntada de Ofício
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29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:16
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
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14/10/2021 03:40
Decorrido prazo de GENILDA DAS NEVES FIRME DO CARMO em 13/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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