TJPB - 0804109-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804109-41.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Conjugal] REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA REU: MANOEL VICENTE DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804109-41.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das custas processuais, haja vista na petição inicial não haver menção a profissão do autor ou demonstração de outros fatores econômicos que impeçam o adimplemento ou parcelamento das custas processuais iniciais.".
Advogado do(a) REPRESENTANTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:16
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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30/10/2024 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2024 17:41
Declarada incompetência
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11/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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31/03/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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04/08/2023 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 13:36
Determinada a redistribuição dos autos
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30/01/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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