TJPB - 0838154-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 12:49
Processo Desarquivado
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23/11/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:02
Juntada de Alvará
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17/11/2023 13:01
Juntada de Alvará
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08/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 12:41
Determinado o arquivamento
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03/11/2023 12:41
Expedido alvará de levantamento
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03/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
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01/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838154-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue solicitação de bloqueio de valores, já com acréscimo da multa de 10% do artigo 523 do NCPC.
Aguarde o decurso do prazo de cinco dias, após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2359-74 Data/hora do Protocolamento: 29 OUT 2023 18:12 Número do Processo: 0838154-71.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUIUZ GONZAGA DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.07.***.***/0001-50 R$ 16.962,16 (dezesseis mil e novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Não -
30/10/2023 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 22:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838154-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:24
Determinada diligência
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25/09/2023 20:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2023 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/08/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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