TJPB - 0803444-08.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:05
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA COSTA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803444-08.2025.8.15.0141 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Títulos de Crédito] AUTOR: JOSE CARNEIRO DA COSTA JUNIOR REU: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA-PB, data do protocolo eletrônico.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:16
Homologada a Transação
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15/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2025 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/08/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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08/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA COSTA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/07/2025 03:54
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/08/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/07/2025 10:35
Recebidos os autos.
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11/07/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/07/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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