TJPB - 0849987-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849987-91.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: HILTON SERRES DA SILVA DESPACHO Intime-se o Executado, por seus advogados, para comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos e/ou declaração IRPF) a alegada insuficiência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de reconsideração de justiça gratuita.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:13
Determinada diligência
-
12/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849987-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
11/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849987-91.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: HILTON SERRES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovido/Exequente, para se manifestar acerca da petição e documento (ID 75498543 e 75498544), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 26 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/09/2023 14:33
Determinada diligência
-
06/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:31
Determinada diligência
-
14/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:28
Determinada diligência
-
14/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:01
Determinada diligência
-
14/12/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:44
Determinada diligência
-
04/11/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 09:53
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:13
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 05:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HILTON SERRES DA SILVA (*57.***.*25-68).
-
27/10/2020 14:50
Outras Decisões
-
08/10/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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