TJPB - 0801111-09.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:15 Vara Única de Jacaraú.
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19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801111-09.2025.8.15.1071 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela] AUTOR(S): Nome: J.
A.
D.
N.
Endereço: LOTE 171, RUA PROJETADA, NOVA JACARAU, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI - PB20705 RÉU(S): Nome: E.
D.
N.
Endereço: LOTE 171, RUA PROJETADA, NOVA JACARAU, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc.
Este magistrado está impossibilitado de realizar a audiência por ordem médica, por estar acometido de grave crise de garganta, devendo guardar repouso vocal.
A situação já foi levada ao conhecimento do TJPB através do processo SEI 014761-95.2025.8.15, com solicitação de designação de juiz substituto para realizar o ato.
No entanto, o magistrado designado, diante de conflito de horários, não poderá realizar a audiência designada neste feito.
Diante do exposto, determino o adiamento da audiência designada anteriormente.
Determino ao cartório que se renovem todas as diligências, intimações e requisições que foram realizadas para a audiência que foi adiada.
Deverá atentar para, no caso de se verificar que alguma diligência não foi cumprida, dar ciência ao interessado para as providências cabíveis ou fazer conclusão ao juízo, conforme a necessidade.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo nova audiência para o dia 10 / 09 / 2025 ÀS 09 : 15 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/08/2025 08:40 Vara Única de Jacaraú.
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18/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2025 23:32
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 04:14
Decorrido prazo de IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:04
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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10/06/2025 15:09
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 05:46
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:56
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 08:40 Vara Única de Jacaraú.
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04/06/2025 10:26
Juntada de comunicações
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02/06/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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