TJPB - 0801873-13.2023.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 81336892, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
27/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:09
Juntada de
-
27/10/2023 08:46
Juntada de
-
26/10/2023 18:38
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:19
Juntada de
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 80515626, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
10/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:32
Juntada de
-
10/10/2023 15:19
Juntada de
-
10/10/2023 08:32
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 08:32
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 09:58
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801873-13.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte promovente para se manifestar acerca da petição id nº 79975453 sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801873-13.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 79688586, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:17
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:20
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:42
Determinada diligência
-
30/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 14/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO DE MELO em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL BRITO DE MELO - CPF: *02.***.*21-90 (AUTOR).
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27/04/2023 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 20:23
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:52
Declarada incompetência
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21/03/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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