TJPB - 0800973-68.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800973-68.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Propriedade, Esbulho / Turbação / Ameaça] [GISELIA KELLY BRAZ TORRES - CPF: *46.***.*50-16 (ADVOGADO), MARCELO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*58-59 (AUTOR), GLEISSE RAFAELA MELO CARVALHO ROSA - CPF: *14.***.*87-97 (ADVOGADO), AX LOTEAMENTO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-50 (REU), ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA FILHO - CPF: *95.***.*92-04 (REU), VENANCIO TOMAZ DE AQUINO NETO - CPF: *27.***.*01-96 (REU)] REU: AX LOTEAMENTO LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA FILHO, VENANCIO TOMAZ DE AQUINO NETO EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 19/09/2025 10:00) Promovente: MARCELO PAULINO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 19/09/2025 10:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: ( https://meet.google.com/tvi-chgx-vkk) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: GISELIA KELLY BRAZ TORRES - PB31537, GLEISSE RAFAELA MELO CARVALHO ROSA - PB27660 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 21 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:36
Juntada de Informações
-
21/08/2025 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
21/08/2025 09:26
Recebidos os autos.
-
21/08/2025 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
21/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:15
Determinada a citação de ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA FILHO - CPF: *95.***.*92-04 (REU), AX LOTEAMENTO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-50 (REU) e VENANCIO TOMAZ DE AQUINO NETO - CPF: *27.***.*01-96 (REU)
-
19/08/2025 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 22:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*58-59 (AUTOR).
-
05/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803828-49.2021.8.15.0031
Maria de Fatima da Silva
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 19:11
Processo nº 0803828-49.2021.8.15.0031
Maria de Fatima da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2021 10:00
Processo nº 0000061-95.2016.8.15.0941
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Judirlan Ferreira Santos
Advogado: Renildo Feitosa Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 08:53
Processo nº 0805868-97.2025.8.15.0181
Severina Gomes de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Alexandre Buarque Tenorio Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2025 13:29
Processo nº 0810042-24.2025.8.15.2001
Eliane Maria da Silva Lira
Estado da Paraiba
Advogado: Denyson Fabiao de Araujo Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 16:38