TJPB - 0844597-14.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844597-14.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações trazidas pelo Banco do Brasil em resposta ao Ofício nº 417/2023, expedido no processo.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/05/2022 08:36
Transitado em Julgado em 07/05/2022
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07/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:28
Homologada a Transação
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03/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
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30/04/2022 05:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR BATISTA DE LIMA em 28/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 20:29
Homologada a Transação
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24/03/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:20
Juntada de Ofício
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05/07/2021 10:50
Outras Decisões
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19/04/2021 00:47
Conclusos para despacho
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11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:51
Conclusos para despacho
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14/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 05:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
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24/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA em 22/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA em 15/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA em 13/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
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07/04/2020 17:37
Juntada de #Não preenchido#
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02/04/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 21:08
Outras Decisões
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23/03/2020 17:07
Conclusos para despacho
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06/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 09:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2019 18:54
Conclusos para despacho
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09/09/2019 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA em 04/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 15:30
Conclusos para despacho
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01/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
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08/01/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 19:12
Conclusos para despacho
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13/08/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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