TJPB - 0831245-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:24
Juntada de informação
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17/06/2025 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 21:55
Determinada diligência
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17/06/2025 21:55
Deferido o pedido de
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10/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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08/03/2025 19:55
Juntada de informação
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06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831245-18.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA EXECUTADO: COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia de planilha do débito atualizada, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20060410340642700000030003229 01-PETICAO INICIAL Documento de Comprovação 20060410340756400000030003231 02-PROCURACAO + DEC POBREZA +DOC PESSOAL Procuração 20060410340854300000030003233 03-CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 20060410340942000000030003235 04-ESCRITURA DO IMOVEL Documento de Comprovação 20060410341018300000030003237 05-CONVERSAS DE WHATSAPP Outros Documentos 20060410341090900000030003238 06-COMP DE SITUACAO CADASTRAL DA PROMOVIDA Documento de Identificação 20060410341174800000030003241 07-PLANILHA DE DEBITOS Outros Documentos 20060410341249300000030003243 08-GUIA DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060410341330200000030003244 Certidão Certidão 20060508474599200000030034040 Despacho Despacho 20060511255150500000030036339 Despacho Despacho 20060511255150500000030036339 JUSTIFICATIVA - JUSTIÇA GRATUITA Petição 20061615300622100000030308324 RECIBO DO ITR 2019 Documento de Comprovação 20061615300761800000030308828 Certidão Certidão 20080415250036300000031525944 Despacho Despacho 20081814302084600000031900329 Carta Carta 20082511241166500000032127936 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20111215363731700000034934108 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 20111215363834200000034934111 PROCURAÇÃO Procuração 20111215363921900000034934113 CONTRATO Documento de Comprovação 20111215363980300000034934114 Comprovantes de Pagamento Documento de Comprovação 20111215364037500000034934116 Certidão Certidão 20120416524936900000035772948 AR 0831245-18.2020 Aviso de Recebimento 20120416525249600000035772949 Expediente Expediente 20120416545716900000035772965 Petição Petição 20120816001674300000035865983 Petição Petição 20120912085094300000035892506 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUEIS - FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA X COENCO Documento de Comprovação 20120912085280500000035892515 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 20120912085360200000035892516 Certidão Certidão 21031811403839300000038856488 Despacho Despacho 21032216591439400000038862927 Despacho Despacho 21032216591439400000038862927 Comunicações Comunicações 21032411361740800000039080595 distrato - SW (1) Documento de Comprovação 21032411362257400000039080608 ESPECIFICANDO PROVAS Petição 21032512505435200000039140993 Certidão Certidão 21042809263266800000040315746 Despacho Despacho 22052418440073100000049645920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110412061308900000061958321 Carta Carta 22110413065084900000061964034 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22120110054165300000063106002 AR.COENCO.POSITIVO.0831245-18.2020 Aviso de Recebimento 22120110054207500000063106003 Comunicações Comunicações 22120616192802200000063294772 Informação Informação 23031418571380900000066379567 Decisão Decisão 23062723032406300000070823818 Decisão Decisão 23062723032406300000070823818 Petição Petição 23070309010595100000071136840 Informação Informação 23072523173203600000072152516 Decisão Decisão 23090711183185400000074236259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092813534875600000075204426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092813534875600000075204426 Comunicações Comunicações 23092910093622400000075245159 Comunicações Comunicações 23100211065097300000075330592 Mandado Mandado 23101009452294900000075744590 Mandado Mandado 23101010090844300000075747346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101010113146800000075747581 Intimação Intimação 23101010115932800000075747593 Intimação Intimação 23101010115932800000075747593 Informação Informação 23101113065288200000075823825 Despacho Despacho 23101118190931000000075823849 Diligência Diligência 23101713034070000000075996886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102711010448700000076535052 Expediente Expediente 23102711010448700000076535052 Expediente Expediente 23102711010448700000076535052 Comunicações Comunicações 23102711480619600000076540459 Certidão Certidão 23102712000835600000076541827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102712023606900000076542088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102712023606900000076542088 Petição Petição 23102716224011000000076566087 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23110113490199800000076771241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013107561347400000079912814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013107561347400000079912814 Petição Petição 24020109143576000000079982453 Informação Informação 24020509571363200000080111710 Decisão Decisão 24021314595280000000080241384 pedido de disponibilização de link para audiência virtual Petição 24021909072644100000080637807 INTIMAÇÕES Documento de Comprovação 24021909072689100000080637814 Informação Informação 24022008392519900000080712826 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022010220721300000080725041 Termo de audiência virtual 0831245-18.2020 Termo de Audiência 24022010220828300000080725047 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022010220721300000080725041 Alegações Finais Alegações Finais 24022012371246900000080740771 Sentença Sentença 24061015301572500000086276777 Sentença Sentença 24061015301572500000086276777 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24072412305092300000091460271 Planilha de débitos judiciais.pdf - VADIM X COENCO Outros Documentos 24072412305132700000091461033 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622530514400000092783828 Despacho Despacho 24082022583020800000092950894 Mandado Mandado 24091509392664100000094336652 COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA Diligência 24091720321044100000094485453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100320355588900000095382483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100320355588900000095382483 Petição Petição 24100708410542300000095464141 Informação Informação 24101421082639100000095875035 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101421082639100000095875035, Petição: 24100708410542300000095464141, Ato Ordinatório: 24100320355588900000095382483, Ato Ordinatório: 24100320355588900000095382483, Diligência: 24091720321044100000094485453, Mandado: 24091509392664100000094336652, Despacho: 24082022583020800000092950894, Provimento Correcional automático: 24081622530514400000092783828, Outros Documentos: 24072412305132700000091461033, Execução / Cumprimento de Sentença: 24072412305092300000091460271] -
29/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:46
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 20:46
Determinada diligência
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18/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:08
Juntada de informação
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07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831245-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 100465132, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 22:58
Determinada diligência
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20/08/2024 22:58
Deferido em parte o pedido de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (REU)
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20/08/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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24/07/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831245-18.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA REU: COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA, em face de COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial (ID 31269928): Alega a parte autora que, em 01 de janeiro de 2019, "locou para a Promovida, pelo prazo de 06 (seis) meses, um imóvel localizado na Área Rural, Sítio Rio do Peixe, S/N, Barragem Capivara, Uiraúna-PB, pelo preço justo e acertado de R$ 1.000 (mil reais) ao mês”.
O imóvel locado serviria como “canteiro de obras”.
Argumenta que “o prazo de 06 (seis) meses previsto como o período da locação se venceu em 01 de julho de 2019, mas a Promovida não desocupou o imóvel, informando de forma verbal para o Promovente que tinha interesse em permanecer por mais alguns meses com o imóvel locado, porém, os litigantes não formalizaram a renovação do contrato de locação por escrito, passando o mesmo a ser por tempo indeterminado”.
No entanto, a promovida parou de realizar o pagamento dos aluguéis, abandonando os pagamentos durante 05 meses subsequentes, de outubro de 2019 a fevereiro de 2020.
Informa que “no final do mês de fevereiro de 2020 a Promovida desocupou o imóvel de forma pacífica, se comprometendo a depositar na conta do Promovente o valor correspondente aos 05 (cinco) meses em atraso, mas não o fez”.
Apesar de tentativas de resolução amigável, não obteve êxito.
Requereu gratuidade de justiça.
Postula pela condenação da promovida ao pagamento de R$ 6.405,33, correspondente à soma dos 05 meses de aluguéis atrasados e a multa contratual, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Deferida gratuidade de justiça (ID 33328974).
Citada, a promovida apresentou Contestação (ID 36594684), sem arguir preliminares.
No mérito alega que o pacto foi rompido integralmente na data contratualmente prevista.
Impugnação (ID 37621441).
Intimadas para especificarem provas (ID 40807876), a parte autora requereu Audiência de Instrução e Julgamento (ID 41107303).
Na decisão de ID 85319259, decretou a revelia da parte promovida com fundamento no art. 76, II, do CPC.
Audiência de instrução realizada (ID 85841690).
Alegações finais (ID 85859807) DECIDO.
A parte autora cobra o valor de R$ 6.405,33 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos), correspondente a soma dos 05 (cinco) meses de aluguéis atrasados e a multa contratual, incidindo sobre os alugueres juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices legais, a contar de cada vencimento, até a data do efetivo pagamento.
O ponto controvertido refere-se a eventual renovação verbal do contrato de locação, com prorrogação até fevereiro de 2020.
Nos documento juntados no ID 37621443, páginas 13 a 19, verifica-se que a parte promovida depositou os alugueis nos meses de agosto e setembro de 2019, assim prorrogando o contrato de locação, pois este finalizava em julho de 2019.
Na audiência de instrução, a testemunha Vagner Batista de Oliveira - Auxiliar de escritório da empresa promovida – afirma que a empresa continuava ocupando o balcão locado após julho de 2019 que só desocupou em janeiro ou fevereiro de 2020.
A parte autora se desincumbiu do ônus probatório, ou seja, provou o fato constitutivo do seu direito.
Mas, a parte promovida não desincumbiu do seu ônus, ou seja, de comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, pois não juntou nenhum documento que comprovasse o sustentado na peça de defesa apresentada.
Desta feita, considerando o lastro probatório nos autos, existe supedâneo fático probatório para julgar procedente o requerimento da inicial.
DO DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial, o que faço com fundamento no Art. 487, I do CPC/2015, condenando a parte ré, COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, a pagar o valor de R$ 6.405,33 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos), com correção, pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da distribuição.
Condeno a parte promovida, COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, em despesas do processo, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Alegações Finais: 24022012371246900000080740771, Termo de Audiência: 24022010220721300000080725041, Termo de Audiência: 24022010220721300000080725041, Termo de Audiência: 24022010220828300000080725047, Informação: 24022008392519900000080712826, Documento de Comprovação: 24021909072689100000080637814, Petição: 24021909072644100000080637807, Decisão: 24021314595280000000080241384, Informação: 24020509571363200000080111710, Petição: 24020109143576000000079982453] -
10/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:30
Determinada diligência
-
10/06/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:14
Publicado Termo de Audiência em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Termo de audiência em anexo. -
20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2024 08:39
Juntada de informação
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:57
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831245-18.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA REU: COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA, em face de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DA INTIMAÇÃO DEFIRO o pedido de ID 85041521 e REPUTO EFICAZ a intimação de ID 81593046.
II.DA REVELIA A parte promovida, apesar de ciente sobre a revogação do mandato (ID 41042917), não se manifestou, tampouco constituiu novo advogado, no prazo legal.
Intimada pessoalmente (ID 66810324), a parte promovida permaneceu silente.
Nos termos do artigo 76, II, do CPC, DECRETO A REVELIA do réu COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA.
Os prazos contra o réu revel, sem patrono, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC).
III.DA AUDIÊNCIA DESIGNADA Aguarde a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/02/2024, às 09:30h (ID 81336349).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020509571363200000080111710, Petição: 24020109143576000000079982453, Ato Ordinatório: 24013107561347400000079912814, Ato Ordinatório: 24013107561347400000079912814, Certidão Oficial de Justiça: 23110113490199800000076771241, Petição: 23102716224011000000076566087, Ato Ordinatório: 23102712023606900000076542088, Ato Ordinatório: 23102712023606900000076542088, Certidão: 23102712000835600000076541827, Comunicações: 23102711480619600000076540459] -
13/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:59
Determinada diligência
-
13/02/2024 14:59
Deferido o pedido de
-
13/02/2024 14:59
Decretada a revelia
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:57
Juntada de informação
-
02/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831245-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831245-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da certidão ID 81343167, em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:19
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:06
Juntada de informação
-
11/10/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/11/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14/11/2023 às 08:00 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB. -
10/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:10
Desentranhado o documento
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10/10/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/11/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 08/11/2023 às 09:20 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB. -
28/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:20 2ª Vara Cível da Capital.
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07/09/2023 11:18
Determinada diligência
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07/09/2023 11:18
Deferido o pedido de
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27/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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25/07/2023 23:17
Juntada de informação
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03/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:03
Determinada diligência
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14/03/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:57
Juntada de informação
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06/12/2022 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2022 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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03/02/2021 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
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16/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 08:48
Conclusos para despacho
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05/06/2020 08:47
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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