TJPB - 0801634-42.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:58 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            22/08/2025 08:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/08/2025 01:50 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801634-42.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO SOBRAL RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXECUÇÃO.
 
 Título executivo judicial.
 
 Pagamento.
 
 Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por EXEQUENTE: DIOCLECIO SOBRAL RIBEIRO, já qualificado(a) nos autos, em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
 
 Ao final, requer o pagamento do débito.
 
 Intimado, o banco réu não comprovou o pagamento voluntário da obrigação de pagar, o que resultou no bloqueio de valores via sisbajud.
 
 Intimado para se pronunciar quanto ao bloqueio realizado, o executado pugnou pela convolação do bloqueio em pagamento.
 
 Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
 
 Condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
 
 Após o decurso do prazo do trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo das custas judiciais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
 
 Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
 
 Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Alagoa Grande/PB, 14 de agosto de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito
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                                            15/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 19:54 Expedido alvará de levantamento 
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                                            14/08/2025 19:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2025 10:29 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 20:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/04/2025 22:02 Juntada de provimento correcional 
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                                            13/12/2024 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2024 00:39 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 12:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 12:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/09/2024 09:12 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 09:12 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            17/06/2024 12:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/06/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 08:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/05/2024 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 20:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/04/2024 16:43 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            18/04/2024 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2024 18:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/12/2023 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 12:04 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            30/06/2023 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2023 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2022 00:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 11:23 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 07:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/08/2022 07:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/07/2022 14:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/07/2022 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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