TJPB - 0802402-69.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0802402-69.2024.8.15.0201 [Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: SIDNEI MARTINS FELIX.
REU: MUNICIPIO DE INGA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação submetida ao rito da Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), a qual, por sua própria sistemática, exige a prolação de decisões líquidas e de imediato cumprimento.
Contudo, observa-se que, no âmbito da Comarca de Ingá, adotou-se, inicialmente, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação pela Fazenda Pública.
Tal prática encontrava amparo na realidade forense, uma vez que, embora a Lei n.º 12.153/2009 exclua expressamente a fase de cumprimento de sentença, afastando, em tese, a possibilidade de oposição de embargos ou impugnação por parte da Fazenda Pública, constata-se que, na prática, as sentenças nem sempre ostentam liquidez suficiente a viabilizar a imediata expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).
Nesses casos, mostra-se necessário, não raras vezes, proceder à apresentação de cálculos complementares ou à realização de simples operações aritméticas para individualizar e quantificar com exatidão o valor devido.
Essa circunstância, por sua vez, tem o potencial de suscitar divergências quanto aos critérios de atualização monetária, aos marcos de incidência dos juros e à base de cálculo adotada pelo exequente, o que pode gerar legítimo interesse da Fazenda Pública em apresentar manifestação específica sobre tais valores, sobretudo com o objetivo de evitar pagamentos indevidos, excesso de execução ou distorções que comprometam o erário.
Trata-se, portanto, de uma medida de cautela processual que, embora não expressamente prevista na legislação especial, encontra respaldo na lógica da razoabilidade e na necessidade de assegurar o contraditório também na fase executiva, sempre que o título não se apresentar absolutamente líquido.
Ocorre que, com a progressiva consolidação da aplicação da Lei n.º 12.153/2009 nas comarcas paraibanas de competência mista — realidade relativamente recente, dado que os Juizados Especiais da Fazenda Pública só passaram a ser implementados no Estado da Paraíba a partir de 2022 —, impõe-se o necessário alinhamento procedimental entre as diversas unidades judiciárias, em nome da segurança jurídica, da isonomia entre as partes e da coerência institucional.
Nesse sentido, considerando que a Lei 12.153/2009 afastou expressamente a existência de prazo diferenciado (art. 7º), com vistas à padronização de procedimentos e à duração razoável do processo, esta unidade judiciária passará a observar, a partir deste momento, o prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública possa se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, conforme já vem sendo adotado em outras comarcas do Estado e com respaldo na interpretação sistemática do microssistema dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, intime-se o Município executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela exequente no Id. 122827000 e ss.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802402-69.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
INGÁ 27 de agosto de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de informação
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06/08/2025 01:27
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
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29/07/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 11:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2025 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/06/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de CHARLES DE PONTES MATIAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de CHARLES DE PONTES MATIAS em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de informação
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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02/04/2025 11:14
Recebidos os autos.
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02/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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13/03/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/01/2025 23:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/01/2025 12:17
Recebidos os autos.
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08/01/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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