TJPB - 0802918-90.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 15:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 10:01 Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS VICENTE em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 09:32 Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS VICENTE em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 01:17 Publicado Expediente em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
 
 JOAQUIM S.
 
 MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
 
 Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802918-90.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário] [RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - CPF: *54.***.*91-02 (ADVOGADO), ALINE DOS SANTOS VICENTE - CPF: *81.***.*39-10 (AUTOR), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)] REU: MUNICIPIO DE SAPE EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 15/10/2025 10:15) Promovente: ALINE DOS SANTOS VICENTE De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 15/10/2025 10:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: https://meet.google.com/xxr-tjfi-gtp Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
 
 Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
 
 Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
 
 Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
 
 Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
 
 Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
 
 Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
 
 Advogado do(a) AUTOR: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - PB19951 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 22 de agosto de 2025 ABDORAL NOGUEIRA FERNANDES Analista/Técnico Judiciário
- 
                                            23/08/2025 03:52 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            22/08/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 09:55 Juntada de Informações 
- 
                                            22/08/2025 09:54 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/10/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
- 
                                            22/08/2025 07:53 Recebidos os autos. 
- 
                                            22/08/2025 07:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB 
- 
                                            22/08/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2025 21:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            21/08/2025 21:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802425-53.2025.8.15.0371
Luen Instrumentos Musicais Importacao e ...
Imperium Comercio de Instrumentos Musica...
Advogado: Gisele Souza do Prado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 12:45
Processo nº 0804975-27.2024.8.15.0251
A C Lourenco - Distribuidora de Auto Pec...
Edilson Ponciano da Silva Junior
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 17:36
Processo nº 0804975-27.2024.8.15.0251
Magazine Luiza S/A
Edilson Ponciano da Silva Junior
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 15:39
Processo nº 0800716-41.2023.8.15.0051
Vicente de Souza Barreto Neto
Elair Diniz Brasileiro
Advogado: Paulo Sabino de Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 15:02
Processo nº 0801127-13.2024.8.15.0031
Anderson Carlos da Silva Alves
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 16:52