TJPB - 0801430-64.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0801430-64.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA SANDRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar à execução.
Não impugnada a execução ou rejeitada as arguições da executada, ficam homologados os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a Serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores.
Adote-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, sem requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 3.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente, via sistema SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará em favor do(s) credore(s).
Entretanto, caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para manifestação, em 15 dias, findo os quais deverão os autos viram conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:58
Processo Desarquivado
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01/07/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de HERBERT VIANA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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05/09/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:23
Recebidos os autos.
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02/09/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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02/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 10:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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28/07/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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