TJPB - 0809690-49.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:58
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0809690-49.2023.8.15.0251 DECISÃO Rejeição liminar da impugnação Vistos, Se a Fazenda Pública alegar que o exequente pretende valor superior ao efetivamente devido, cumpre-lhe apontar exata e imediatamente o valor que entende correto, sob pena de não se conhecer desse argumento ou se rejeitar liminarmente a impugnação, se este for seu único fundamento (CPC, art. 535, § 2º).
Ou seja, mais que simplesmente alegar outro valor, deve a Fazenda Pública demonstrar, apontando o erro no demonstrativo de cálculo realizado pelo exequente, por que motivos a conta oferecida pelo credor está errada.
Não basta, portanto, à Fazenda Pública simplesmente invocar outro valor.
Não se deve conhecer, nesse aspecto, de alegação genérica, sem a específica impugnação ao cálculo realizado pelo exequente.
No presente caso, à Fazenda Pública apenas discordou do valor da execução e invocou outro valor que entende ser o correto, contudo, não apresentou demonstrativo, apontando o erro no cálculo do exequente, por conta disso, REJEITO LIMINARMENTE À IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública (id. 117452462) e, consequentemente, reconheço como válidos os cálculos apresentados pelo exequente no id. 113014137.
Intimem-se (10 dias).
Patos, data do sistema.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:27
Outras Decisões
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28/08/2025 09:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Determinada diligência
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14/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Outras Decisões
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:41
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:03
Determinada diligência
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08/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:25
Outras Decisões
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06/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:40
Determinada diligência
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09/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:23
Determinada diligência
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29/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 07:29
Processo Desarquivado
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23/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:02
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:46
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:10
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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