TJPB - 0800831-32.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:27
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800831-32.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão a parte executada - ID nº 120117668 - Pág. 1/2.
O procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não comporta a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, porquanto o pagamento deve observar o regime constitucional do precatório ou RPV.
Senão vejamos o que dispõe a legislação processual civil.
Art. 534 do CPC. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Dessa forma, afasto a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC na presente execução contra a Fazenda Pública.
INTIMEM-SE.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Deferido o pedido de
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23/08/2025 05:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:01
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2025 06:38
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 08/08/2025 23:59.
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11/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 05:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Deferido o pedido de
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26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:07
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 06:03
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 06:42
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 27/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2023 23:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 23:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO PONTES DA COSTA (*63.***.*58-00).
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31/05/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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