TJPB - 0828785-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Contribuição sobre vinte salários mínimos] 0828785-68.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de recomposição e reajuste de níveis de progressão funcional c/c cobrança ajuizada por LUCIANO VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ambos devidamente qualificados.
Da análise dos pedidos formulados, vê-se que a parte requer a recomposição dos níveis do promovente para o nível B-10, com a consequente condenação da edilidade ao pagamento do retroativo (dentro do período prescricional até o mês de agosto de 2024).
Em consulta junto ao sistema PJE, contudo, verifico que a pretensão foi objeto dos processos n.º 0839661-53.2023.8.15.0001, que tramitou perante o 1º Juizado Especial da Fazenda desta Comarca e foi extinto sem resolução do mérito em virtude da desistência; e 0811044-15.2025.8.15.0001, no qual foi prolatada sentença com o seguinte teor: ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR o Município de Campina Grande ao pagamento das diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência de classe correta – na Referência “10” de 22.08.2018 até 25.07.2024 data da publicação da portaria de progressão para o nível B10, respeitada a prescrição quinquenal e limitado pelo teto de alçada do juizado vigente à época do ajuizamento da ação.
Os valores devidos deverão ser corrigidos, mês a mês, pelo IPCA-E até 09/12/2021.
Após essa data, será aplicada, uma única vez, a taxa SELIC acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento, conforme o art. 3º da EC 113/2021.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a existência de coisa julgada em relação à matéria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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