TJPB - 0800064-52.2023.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:55
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES CHICO em 23/08/2025 06:00.
-
28/08/2025 15:54
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
28/08/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800064-52.2023.8.15.0171 ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] RECORRENTE: WILSON RODRIGUES CHICO Advogado do(a) RECORRENTE: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA Advogado do(a) RECORRIDO: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA - PB12067-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:05
Determinada diligência
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820946-06.2025.8.15.2001
Valmir Belarmino da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Andreza Helen Ferreira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 08:31
Processo nº 0805246-70.2023.8.15.0251
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Municipio de Condado
Advogado: Aline Maria da Silva Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 08:04
Processo nº 0803432-04.2023.8.15.0031
Antonia Albino da Costa
Elo Servicos S.A.
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 14:17
Processo nº 0801784-60.2025.8.15.0211
Delegacia do Municipio de Sao Jose de Ca...
Maelson Julio dos Santos
Advogado: Severino dos Ramos Alves Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 15:00
Processo nº 0805852-07.2025.8.15.0000
Municipio de Patos
Ieda Xavier Guedes
Advogado: Alexsandro Lacerda de Caldas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 10:10