TJPB - 0818934-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/07/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/07/2025 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:34
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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