TJPB - 0830994-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0830994-92.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Deferido o pedido de
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01/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 19:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 12:00 1ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 12/03/2025, pelas 12:00h, de forma virtual, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Segue link de acesso: " 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião Horário: 12 mar. 2025 12:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*65-60?pwd=blz6mKllQETVAPkDjw5A0bin8ltMjd.1 ID da reunião: 819 0076 5060 Senha: 318480 --- Dispositivo móvel de um toque +*64.***.*13-60,,*19.***.*65-60#,,,,*318480# Estados Unidos +*66.***.*49-71,,*19.***.*65-60#,,,,*318480# Estados Unidos --- Discar pelo seu local • +1 646 931 3860 Estados Unidos • +1 669 444 9171 Estados Unidos • +1 669 900 6833 Estados Unidos (San Jose) • +1 689 278 1000 Estados Unidos • +1 719 359 4580 Estados Unidos • +1 929 205 6099 Estados Unidos (New York) • +1 253 205 0468 Estados Unidos • +1 253 215 8782 Estados Unidos (Tacoma) • +1 301 715 8592 Estados Unidos (Washington DC) • +1 305 224 1968 Estados Unidos • +1 309 205 3325 Estados Unidos • +1 312 626 6799 Estados Unidos (Chicago) • +1 346 248 7799 Estados Unidos (Houston) • +1 360 209 5623 Estados Unidos • +1 386 347 5053 Estados Unidos • +1 507 473 4847 Estados Unidos • +1 564 217 2000 Estados Unidos ID da reunião: 819 0076 5060 Senha: 318480 Encontre seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kTHi3Bqdg --- Ingresso pelo SIP • *19.***.*[email protected] --- Ingresso por H.323 • 144.195.19.161 (Oeste dos EUA) • 206.247.11.121 (Leste dos EUA) • 115.114.131.7 (Mumbai Índia) • 115.114.115.7 (Hyderabad Índia) • 159.124.15.191 (Amsterdã • Países Baixos) • 159.124.47.249 (Alemanha) • 159.124.104.213 (Austrália • Sydney) • 159.124.74.212 (Austrália • Melbourne) • 170.114.180.219 (Cingapura) • 64.211.144.160 (Brasil) • 159.124.132.243 (México) • 159.124.168.213 (Canadá Toronto) • 159.124.196.25 (Canadá • Vancouver) • 170.114.194.163 (Japão • Tóquio) • 147.124.100.25 (Japão • Osaka) ID da reunião: 819 0076 5060 Senha: 318480 " -
17/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 12:00 1ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830994-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro conforme requerido pelo autor no id. 102995387, uma vez que o processo fora cadastrado na modalidade 100% digital, pelo que determino o cancelamento da audiência designada para o dia 06.11.2024 e determino que a agende data o mais breve possível, para a realização de audiência de conciliação entre as partes por videoconferência, nos autos da supra ação mencionada, através da plataforma Zoom.
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência e comparecimento.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/11/2024 21:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:03
Determinada diligência
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 06/11/2024, pelas 11:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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22/10/2024 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/10/2024 19:06
Determinada diligência
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09/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante das manifestações das partes e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, com a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 20:31
Determinada diligência
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14/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:29
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:29
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 11:45
Juntada de Petição de razões finais
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28/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830994-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não terem provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:09
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:09
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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20/11/2023 21:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSA DA SILVA - ME em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE ARRAES CAVALCANTI - CPF: *82.***.*21-03 (AUTOR).
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24/06/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:46
Determinada diligência
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13/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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