TJPB - 0801267-57.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2025 22:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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03/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801267-57.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ROLEMARLE PINHEIRO ROLEMBERG Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517 Nome: ROLEMARLE PINHEIRO ROLEMBERG Endereço: Alameda dos Bosques_**, 680, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-155 VALOR DA CAUSA: R$ 15.104,99 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Para sessão de conciliação, será realizada no seguinte link e data.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. meet.google.com/vrp-bism-xav Quinta-feira, 4 de setembro⋅10:00 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB.
Antes de entrar, APOIE seu celular num local fixo, próximo ao ponto de internet, e aguarde SENTADO de frente à câmera com roupa adequada.
Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sessão.
Havendo pagamento, cancele-se a audiência.
Cite-se e intime-se ROLEMARLE PINHEIRO ROLEMBERG.
Intime-se CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, por seu Advogado(a) constituído nos autos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 09:36:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/08/2025 08:32
Recebidos os autos.
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13/08/2025 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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01/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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