TJPB - 0802747-65.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
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Polo Ativo
Polo Passivo
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802747-65.2021.8.15.0031 [Fruição / Gozo] REQUERENTE: MARIA JACINTA BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução de Obrigação de Pagar e Verba honorária sucumbencial em fase de cumprimento de sentença.
Citação do demandado.
Inexistência de impugnação.
Procedência da execução.
Vistos, etc.
MARIA JACINTA BERNARDO DA SILVA e seu Advogado, manejou a fase de cumprimento de sentença/execução de honorários em face de MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA/PB.
Informou o demonstrativo do débito.
Citação do demandado, que não opôs embargos.
Simples relato.
Decido.
Busca o (a) autor (a) o adimplemento de obrigação de pagar, onde em processo de conhecimento a fazenda pública restou sucumbente.
A Executada restou plenamente citada, não manejando embargos.
O (a) autor (a) anexou prova documental satisfatória, sendo o titulo executivo judicial e outros documentos que comprovam o crédito que possui perante o município executado.
Sabe-se porém, que os créditos judiciais em face da Fazenda Pública, são adimplidos mediante requisição de precatório ou RPV, sendo este último a modalidade em que se encaixa o crédito do (a) autor (a).
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial executiva, condenando o Município de Juarez Távora – PB, para pagar ao exequente, mediante requisição de RPV, sendo, R$ 7.819,13, para parte autora, e R$ R$ 781,91, a título de verba honorária sucumbencial no prazo de 60 dias.
Expeça-se o RPV intimando-se o executado para adimplemento.
Ausente o cumprimento do RPV, retornem os autos conclusos para penhora de valores pela via sisbajud.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, 16 de agosto de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
09/05/2023 12:14
Baixa Definitiva
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09/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2023 12:12
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA JACINTA BERNARDO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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10/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:55
Prejudicado o recurso
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06/03/2023 18:11
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 18:06
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 18:01
Juntada de Certidão de julgamento
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03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2023 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:07
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 07:56
Conclusos para despacho
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05/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:13
Recebidos os autos
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04/07/2022 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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