TJPB - 0804268-81.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804268-81.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por Maria Bernadete da Silva Oliveira em face de Manuel Cesário da Silva, em razão de decisão proferida nos autos da ação de extinção de condomínio que determinou a alienação judicial do imóvel comum, com a repartição do produto da venda conforme o quinhão de cada coproprietário A executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 92862362), alegando nulidade da citação nos autos principais em virtude de sua condição de saúde (doença de Alzheimer), bem como nulidade de todo o processo a partir da fase cognitiva Determinada a verificação da tempestividade da impugnação, foi juntada certidão (Id. 99876832), atestando que a executada fora devidamente intimada em 02/12/2023 (Id. 83063195), com início do prazo em 25/01/2024 e término em 20/02/2024.
Todavia, a impugnação foi protocolada apenas em 28/06/2024, quando já exaurido o prazo legal Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da parte executada para pagamento voluntário.
No presente caso, restou certificado que a executada foi intimada em 02/12/2023, com prazo encerrado em 20/02/2024, tendo a impugnação sido oposta somente em 28/06/2024 Assim, patente a intempestividade da impugnação, o que impede o conhecimento da peça apresentada, não sendo possível superar a preclusão temporal.
Diante disso, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Maria Bernadete da Silva Oliveira, por ser intempestiva (art. 525 do CPC).
Prossiga-se com o cumprimento de sentença, adotando-se as medidas expropriatórias cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MANUEL CESARIO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:21
Deferido o pedido de
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13/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MANUEL CESARIO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:17
Nomeado outro auxiliar da justiça
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07/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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02/12/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 11:03
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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10/11/2023 10:25
Deferido o pedido de
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06/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 03:23
Decorrido prazo de MANUEL CESARIO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 16:37
Decretada a revelia
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11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO em 23/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2023 13:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:39
Decretada a revelia
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01/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
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01/02/2023 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2023 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2022 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2022 01:40
Decorrido prazo de GENILDA DE ARAUJO BORGES em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:40
Decorrido prazo de NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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