TJPB - 0803298-64.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Decorrido prazo de MARIA MARINETE GOMES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803298-64.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Repetição de indébito, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA MARINETE GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GOMES, 00, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DECISÃO
Vistos. 1 - Em que pese o contido no Art. 16 da Lei nº 9.099/95, a prática forense tem revelado que a Fazenda Pública demandada não costuma promover autocomposição.
Desse modo, torna-se infrutífera a designação de Sessão de Conciliação quando já vislumbrada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável o êxito da sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência. 2 - Nesse passo, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 6º e 7º da Lei nº 12.153/2009), apresentar contestação na forma do Art. 30 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis ciente de que deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 9º da Lei nº 12.153/2009) e de que não sendo contestada a ação, será considerado(a) revel (Art. 344, CPC), especificando as provas que pretende produzir, se houver. 3 - Caso o(a) requerido(a) ofereça alguma proposta de acordo, seja em sede de contestação ou em petição apartada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para sentença em caso de anuência. 4 - Apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação, informando as provas que pretende produzir. 5 - Decorridos os prazos com ou sem manifestação das partes, ausentes requerimentos de provas das partes, venham os autos onclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354/356, CPC) ou saneamento/organização do feito (Art. 357, CPC).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.414,50 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:43
Determinada diligência
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03/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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