TJPB - 0819286-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819286-74.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: CARLOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 115004972), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas complementares dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2025 12:12
Homologada a Transação
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06/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:03
Recebidos os autos.
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2025 19:24
Determinada diligência
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18/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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11/04/2025 08:08
Determinada diligência
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08/04/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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