TJPB - 0845593-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:55
Publicado Despacho de Juiz leigo em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0845593-02.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: LAURA EMILIA DA SILVA RAMALHO, ANDERSON DA SILVA RAMALHO, JACKSON DA SILVA RAMALHO, DAYSIANE DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA REU: ESTADO DA PARAIBA Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009).
Analisando detidamente os autos, vislumbro que os herdeiros do servidor SEVERINO JOSÉ RAMALHO buscam ser indenizados pelas férias que o de cujus não usufruiu ao longo de sua carreira, no entanto, não consta nenhuma documentação relacionada as férias do militar.
O documento no ID 93710417 apenas revela que algum conteúdo foi publicado ao longo dos anos mas não diz qual foi, assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a fim de assegurar a devida prestação jurisdicional e evitar prejuízos a parte.
Por conseguinte, intimem-se os autores para que apresentem certidão ou declaração da instituição informando o período em que seria devido as férias e não foi usufruída.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decisão ad referendum da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicado e Registrado eletronicamente.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO -
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:51
Outras Decisões
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18/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:30
Juntada de Decisão
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DAYSIANE DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA RAMALHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA RAMALHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LAURA EMILIA DA SILVA RAMALHO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:13
Juntada de Decisão
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21/01/2025 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 15:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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