TJPB - 0848375-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:21
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Juntada de
-
06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de LIANA CARLA DOMINGOS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:25
Juntada de
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:49
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0848375-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da alegação de perda do objeto pela parte ré na petição de ID 107831662.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
26/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:33
Determinada diligência
-
25/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0848375-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A prova determinada nos autos é do juízo, e não requeredida pela parte autora, assim seus custos serão arcados por ambas as partes, conforme despacho id 83083700, o qual mantenho na sua integralidade.
INTIME-SE o promovido para recolhimento da sua cota parte de honorários periciais em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848375-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A prova pericial foi deferida nos autos, a ser pagos de forma rateada pelas partes, nos moldes do art.95 do CPC, observando que a autora possui o benefício da gratuidade judicial.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, depositar o valor que lhe cabe dos honorários periciais, nos termos da decisão ID.83083700, sob pena de penhora on line.
Registe-se que a perícia só deverá ser realizada após autorização do TJPB.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de LIANA CARLA DOMINGOS DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848375-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Em razão de ser prova imprescindível ao esclarecimento de ponto controverso existente na demanda, converto o julgamento em diligência, para realização de prova pericial contábil com a finalidade de ser esclarecido pelo perito se estão sendo aplicadas às parcelas as taxas de juros remuneratórios estipuladas no contrato, devendo os honorários periciais serem rateados pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC, observando-se a gratuidade judiciária concedida à promovente. 1.
Sendo assim, NOMEIO para funcionar como perito nos presentes autos Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, whatsapp (83) 99354-3134, e-mail: [email protected]. 2.
Habilite o perito no PJE, após, intime-o pelo sistema para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais, informando, na oportunidade, que se trata de processo com assistência judiciária deferida ao promovente, de modo que metade dos honorários periciais obedecerá ao que preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB e seu anexo (intimação do perito deve ser acompanhada da resolução), que prevê valores específicos aos trabalhos.
Prazo de 15 dias. 3.
INTIME-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverão as partes depositarem o valor que lhes cabe dos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC, observada a gratuidade concedida ao promovente. 4.
Após renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 15 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:34
Nomeado perito
-
01/12/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de LIANA CARLA DOMINGOS DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848375-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de LIANA CARLA DOMINGOS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de LIANA CARLA DOMINGOS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848375-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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