TJPB - 0806316-07.2023.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 05:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:03
Nomeado perito
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12/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:43
Determinada diligência
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11/06/2024 11:43
Nomeado perito
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10/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:09
Nomeado perito
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07/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2024 23:59.
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04/05/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806316-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806316-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES - CPF: *83.***.*37-20 (AUTOR).
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07/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 12:23
Determinada a redistribuição dos autos
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28/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806316-07.2023.8.15.2003 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Bancários].
AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES.
REU: BANCO PAN S.A..
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no bairro de Mandacaru, ao passo em que a parte ré está localizada no bairro do Centro, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2023 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 08:24
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2023 08:24
Declarada incompetência
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21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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