TJPB - 0801576-81.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0801576-81.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Polo passivo: FABSON FRANCISCO DO NASCIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, DECRETO A REVELIA do polo passivo, ao passo que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR o réu a efetuar o pagamento do valor R$ 111.469,83 (cento e onze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada pelo IPCA a partir da data de distribuição da presente demanda, e acrescido de juros moratórios de 1% a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 82, par. 2º, CPC/15).
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa (PB), 18 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:48
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de FABSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 16:30
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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04/04/2025 09:39
Recebidos os autos.
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04/04/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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04/04/2025 09:35
Determinada a citação de FABSON FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*81-37 (REU)
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03/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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