TJPB - 0841329-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:50
Publicado Mandado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0841329-20.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 114630872).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 114911749). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:55
Deferido o pedido de
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31/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 06:54
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 06:54
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:53
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:08
Juntada de RPV
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20/03/2025 14:08
Juntada de RPV
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06/01/2025 23:38
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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05/12/2024 10:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/12/2024 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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30/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2023 23:59.
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31/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2023 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2023 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 12:30
Recebidos os autos
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08/07/2022 12:30
Juntada de Certidão de prevenção
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05/08/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:21
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 00:05
Julgado procedente o pedido
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08/03/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/10/2020 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO em 01/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/09/2019 14:06
Conclusos para despacho
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05/02/2019 03:40
Decorrido prazo de JOSELIO BRAZ DO NASCIMENTO em 04/02/2019 23:59:59.
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10/01/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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18/04/2017 00:37
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 17/04/2017 23:59:59.
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27/02/2017 17:19
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 17:17
Conclusos para despacho
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23/08/2016 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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