TJPB - 0800650-73.2014.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:38
Decorrido prazo de ANA VICTORIA BULHOES MENEZES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0800650-73.2014.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERING Ré(u): BERTA MARIBONDO DE ARAUJO e outros (3) DECISÃO Considerando a existência de bem penhorado nos autos e a necessidade de sua alienação judicial para satisfação do crédito executado, determino a designação de leilão, na forma do art. 886 do Código de Processo Civil, com as seguintes observâncias: Publicidade do Leilão: O leilão deverá ser amplamente divulgado, em especial por meio eletrônico.
A publicação deverá conter uma descrição detalhada do bem, constando suas características e estado de conservação, além de informações essenciais para o conhecimento dos específicos, tudo conforme estabelecido no art. 887 do CPC.
Primeiro e Segundo Leilão: O bem será submetido a um leilão em duas praças, observando o que dispõe o art. 886, IV, do CPC.
A primeira praça ocorrerá em data a ser designada pelo leiloeiro, com lance mínimo igual ao valor da avaliação do bem.
Não havendo interessados, o bem será levado a segundo leilão, oportunidade em que poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 891 do CPC.
Lance e Condições de Pagamento: Conforme art. 892 do CPC, o pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista ou poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do NCPC, contanto que o faça por escrito antecipadamente à Praça, efetuando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por restrição sobre o próprio bem.
As propostas à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado.
Comissão do Leiloeiro e Pagamento dos Créditos: A comissão do leiloeiro será paga pelo arrematante e não integrará o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC.
O valor obtido com a arrematação será utilizado para quitação do crédito exequendo e das custas processuais, conforme a ordem de preferência legal.
Possibilidade de Remição e Aquisição pelo Executado: Caso o executado deseje remir a execução, poderá fazê-lo até a assinatura do auto de arrematação, conforme dispõe o art. 826 do CPC.
Também poderá o executado, até esse momento, alienar o bem penhorado, depositando em juízo a quantia correspondente ao valor de sua avaliação.
Adjudicação e Preferência Legal: Os credores que desejarem adjudicar o bem deverão manifestar essa intenção antes do início do leilão, nos termos do art. 876 do CPC.
Imissão na Posse: Após a expedição da carta de arrematação, eventual imissão na posse será concedida ao arrematante, observando-se o disposto no art. 892, §1º, do CPC.
Expeçam-se os editais e demais diligências para cumprimento desta decisão.
Designo como leiloeiro oficial, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, ficando o mesmo responsável pela condução do leilão, devendo observar fielmente as condições acima descritas.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/08/2025 10:45
Juntada de Informações
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20/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:22
Determinada diligência
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14/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:45
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:46
Determinada diligência
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07/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:22
Juntada de Informações
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 12:32
Juntada de comunicações
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24/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:08
Juntada de Ofício
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31/01/2025 09:11
Outras Decisões
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31/01/2025 09:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
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30/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:30
Juntada de Ofício
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10/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA VICTORIA BULHOES MENEZES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERING em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de BERTA MARIBONDO DE ARAUJO - CPF: *29.***.*06-92 (EXECUTADO)
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01/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:08
Outras Decisões
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Informações
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07/03/2024 17:39
Juntada de provimento correcional
-
04/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:45
Outras Decisões
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:56
Juntada de comunicações
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16/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de ANA VICTORIA BULHOES MENEZES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:45
Deferido o pedido de
-
13/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:38
Juntada de Informações
-
13/06/2023 07:32
Juntada de Informações
-
10/04/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 21:29
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/02/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 21:42
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 19:37
Determinada diligência
-
13/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 23:48
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/05/2022 09:40
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:42
Juntada de diligência
-
18/03/2022 19:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2022 19:13
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 15:58
Juntada de Informações prestadas
-
29/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:58
Juntada de informação
-
22/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2020 19:37
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 01:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 01:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2020 04:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 04:21
Juntada de Certidão
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05/06/2020 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 04:57
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2020 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2020 22:35
Juntada de informação
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 04:31
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 23/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:00
Juntada de comunicações
-
15/01/2020 16:20
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
03/12/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2019 21:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2019 21:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 02:33
Decorrido prazo de HILARINA MARIBONDO BARBOSA em 14/05/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 15:52
Conclusos para julgamento
-
16/01/2019 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2018 20:57
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
12/11/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 13:05
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
30/07/2018 13:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
07/03/2018 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 11:35
Juntada de Alvará
-
21/02/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:18
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
18/12/2017 14:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/09/2017 21:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2017 21:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2017 00:37
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:37
Decorrido prazo de HILARINA MARIBONDO BARBOSA em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2017 12:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2017 08:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2017 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 13:34
Recebidos os autos
-
08/06/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2014 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2014 08:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
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03/06/2014 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2014 14:49
Julgado procedente o pedido
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31/05/2014 16:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2014 16:03
Expedição de Projeto de sentença.
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09/04/2014 13:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2014 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2014 13:03
Audiência una redesignada para 05/05/2014 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/04/2014 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2014 11:28
Conclusos para despacho
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02/04/2014 11:28
Juntada de #Não preenchido#
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27/03/2014 13:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2014 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2014 13:06
Audiência una designada para 29/04/2014 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/03/2014 23:08
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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