TJPB - 0826752-66.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826752-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos pelo BANCO ITAÚ S/A, em resposta ao Ofício nº 021/2025 expedido no processo.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
-
22/01/2025 08:06
Deferido o pedido de
-
28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 10:42
Determinada diligência
-
21/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
13/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826752-66.2018.8.15.2001 AUTOR: FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL REU: DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, converto o julgamento em diligência, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, para determinar a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição de ID 86417966, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/05/2024 10:44
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826752-66.2018.8.15.2001 AUTOR: FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL REU: DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, a Promovente requereu o julgamento antecipado da lide (ID 81125749), ao passo que o Réu pugnou pela designação de audiência para esclarecimento das divergências pelas partes (ID 81159282).
Indefiro a produção da prova requerida pelo Demandado, não apenas por ser inócua ao julgamento de mérito, como também pelo fato da matéria ser unicamente de direito, cabendo à Autora comprovar documentalmente o pagamento dos valores supostamente recebidos de forma indevida.
De modo contrário, ao Réu cumpre demonstrar o não recebimento de tais quantias, mediante documentos.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2024 10:12
Determinada diligência
-
01/02/2024 10:12
Outras Decisões
-
25/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826752-66.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), apontando, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:26
Determinada diligência
-
07/12/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:49
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 08:53
Determinada diligência
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
05/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:58
Juntada de diligência
-
25/03/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 09:41
Juntada de carta
-
24/01/2021 09:39
Juntada de carta
-
10/11/2020 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2020 16:51
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ERIKA CASSINELLI PALMA em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
-
18/06/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:32
Audiência Conciliação designada para 22/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2019 15:00
Juntada de citação
-
02/07/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
18/10/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 19:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802457-86.2023.8.15.2001
Comercio e Importacao Sertic LTDA
Comercial de Maquinas e Equipamentos Vie...
Advogado: Lya Thayna Lins de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2023 11:40
Processo nº 0851779-12.2022.8.15.2001
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Ricardo Antonio Moraes Valenca Sobrinho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2022 12:34
Processo nº 0812168-18.2023.8.15.2001
Camila de Almeida Benevides
Policlinica da Familia LTDA
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2023 19:20
Processo nº 0804704-68.2022.8.15.2003
Maria Aparecida Pereira da Silva
Jose Jorge Lopes Vilaca
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 11:35
Processo nº 0863715-34.2022.8.15.2001
Gicele de Oliveira
Antonio de Padua Macedo Marinho
Advogado: Yanko Cabral Rodrigues de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2022 12:27