TJPB - 0838049-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838049-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 16:23
Processo Desarquivado
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2023 11:57
Juntada de informação
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06/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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06/12/2023 10:00
Juntada de informação
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27/11/2023 08:29
Juntada de informação
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17/11/2023 19:38
Determinada a devolução dos autos à origem para
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14/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:33
Juntada de Informações
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04/09/2023 09:35
Juntada de Informações
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30/08/2023 10:49
Juntada de Ofício
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17/07/2023 09:35
Determinada diligência
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13/07/2023 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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