TJPB - 0804545-71.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria constantes em id. 106632753.
Decorrido o prazo recursal desta Decisão, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar os pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se. -
20/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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24/01/2025 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2024 06:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/10/2024 11:54
Juntada de Informações
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15/05/2024 12:12
Juntada de Informações
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31/01/2024 10:38
Juntada de Informações
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06/10/2023 09:14
Juntada de Informações
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26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2023 10:16
Juntada de Informações
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17/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:13
Juntada de Informações
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13/03/2023 23:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:24
Processo Desarquivado
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05/09/2022 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 12:02
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTEVAO GOMES em 10/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/01/2022 12:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2022 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/01/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 21/01/2022 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/11/2021 07:49
Recebidos os autos.
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19/11/2021 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/11/2021 13:31
Outras Decisões
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18/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
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17/11/2021 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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