TJPB - 0010133-70.2013.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010133-70.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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13/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:31
Juntada de Alvará
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010133-70.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovido para no prazo de 05 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010133-70.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do promovido para no prazo de 05 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 25/10/2023 23:59.
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15/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0010133-70.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Existe valor bloqueado à disposição deste juízo (id. 27846485 vol. 05 - fls. 246/247 dos autos físicos) que, apesar da decisão ao id. 39581064, ainda não foi liberado em favor da parte ré e as partes nada trataram no acordo. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Considerando que já houve condenação anterior das custas processuais, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se a promovida para recolhida sua parte, no prazo de dez dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se alvará em favor da parte promovida para liberação do valor bloqueado ao id. 27846485 vol 05 - fls. 246/247 dos autos físicos, com acréscimos legais, intimando-a para ciência.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2023 -
28/09/2023 08:44
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2023 08:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:50
Juntada de informação
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03/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:25
Juntada de informação
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24/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:58
Determinada diligência
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07/02/2023 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:13
Juntada de informação
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23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 20/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2021 13:36
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 01:34
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 12/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 14:28
Juntada de carta
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04/10/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
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10/07/2021 03:01
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
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21/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 03:52
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:52
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 16:15
Outras Decisões
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09/11/2020 05:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2020 09:44
Conclusos para despacho
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04/08/2020 01:40
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 03/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 17:52
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:21
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 01:28
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 16:01
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 2020-03-20 23:59:59)
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22/03/2020 03:05
Decorrido prazo de VIRTUAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 04:17
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 12/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 13:45
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 18:21
Processo migrado para o PJe
-
10/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 01/2020 NF 12/20
-
10/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 01/2020 08:48 TJEJP1M
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06/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2019
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2019
-
11/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2019 P024913192001 16:38:45 VIRTUAL
-
11/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2019
-
09/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2019 P024913192001 14:55:56 VIRTUAL
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17/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2019 DESPACHO
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 06/2019 DECURSO PRAZO
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
13/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2019 NF 44/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2019 NF.EXPEÇA-SE
-
19/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2018
-
19/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2018 DESPACHO
-
19/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2018 PA05839182001 15:20:51 GIUSEPP
-
19/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2018
-
13/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/11/2018 015112B
-
07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2018 NF 133/1
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018
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09/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2018 SENTENCA
-
09/08/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 03: 08/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2018
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11/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2018 NF 80/18
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27/06/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 06/2018
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15/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2018 DESPACHO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2018 DECURSO PRAZO
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2018 NF 14/18
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29/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2017
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24/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2017
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14/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2016
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02/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2016 015112B
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17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P063185162001 18:00:38 TERCEIR
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16/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P063185162001 11:15:34 TERCEIR
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03/03/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 03/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 DESPACHO
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23/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 07/2014 CERTIFIQUE-SE
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17/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2014 015112B
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25/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014
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25/03/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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26/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/02/2014 015112B
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17/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2014 NF 15/14
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30/01/2014 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 30: 01/2014 NF EXPECA-SE
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08/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
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04/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 12/2013 AR AG DEV
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12/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 11/2013 AR AG DEV
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03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 10/2013 CARTA EXPEDIDA
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25/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2013 DESPACHO
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27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2013 NF 116 - BARBARA
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17/06/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 14: 06/2013 INTIMAR AUTOR
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11/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2013
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30/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 04/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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