TJPB - 0881933-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0881933-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária do alvará judicial de que o mesmo foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para o pagamento/transferência, cabendo à parte interessada acompanhar o devido pagamento e informo que procedo ao arquivamento dos presentes autos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:29
Juntada de Alvará
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25/10/2023 11:02
Juntada de Alvará
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02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0881933-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:50
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:19
Determinada diligência
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24/08/2023 08:19
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:44
Determinada diligência
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19/07/2023 06:38
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:11
Determinada diligência
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07/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:10
Decorrido prazo de THALES WENDLL DE SOUSA MAIA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2022 10:04
Juntada de informação
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07/12/2022 10:00
Juntada de informação
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09/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:05
Determinada diligência
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05/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:52
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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09/06/2022 14:11
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:57
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 03/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:55
Juntada de diligência
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13/05/2022 05:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 19:28
Nomeado perito
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22/11/2021 21:56
Conclusos para despacho
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20/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 18:29
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2020 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 15:47
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 11:57
Conclusos para despacho
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03/04/2020 11:57
Juntada de Certidão
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08/02/2020 01:49
Decorrido prazo de MURILO BENTO MONTEIRO em 06/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
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13/12/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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