TJPB - 0836555-39.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836555-39.2019.8.15.2001 DECISÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
DEFERIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
RELATÓRIO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros, nos autos da Ação Ordinária promovida por GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS contra a PBPrev.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença foi requerida a habilitação dos herdeiros o senhor ALEX CAVALCANTI DE VASCONCELOS e a senhora ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS.
Devidamente citada na forma do art.690, a PBPrev não se opôs ao pedido de habilitação.
FUNDAMENTAÇÃO Disciplina o CPC sobre o procedimento de habilitação de herdeiros: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos”.
Pois bem, no caso dos autos verifica-se que o pedido de habilitação foi devidamente instruídos, restando comprovadas as condições necessárias para a habilitação.
Devidamente citada na forma do art690 do CPC, a PBPrev não apresentou oposição ao pedido de habilitação.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de habilitação do senhor ALEX CAVALCANTI DE VASCONCELOS e a senhora ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS, determinando a sua inclusão no polo ativo da presente demanda, o que faço com base no art.690, do CPC.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
22/07/2022 13:35
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
21/07/2022 12:30
Juntada de Decisão
-
22/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:02
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:21
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:41
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 00:23
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:25
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
08/06/2021 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2021 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2021 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:52
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:15
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
26/02/2021 00:05
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:34
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
07/01/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2020 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 21:48
Recebidos os autos
-
26/10/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800372-80.2025.8.15.0151
Maria Alves Ramalho
Banco Bmg S.A
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 09:27
Processo nº 0802425-82.2024.8.15.0211
Marina Paulo da Silva Pereira
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 11:38
Processo nº 0802425-82.2024.8.15.0211
Marina Paulo da Silva Pereira
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Josefa Thays Xavier Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 20:57
Processo nº 0803045-74.2021.8.15.0381
Andresa Tamara Correia da Silva
James Rhudson Silva de Oliveira
Advogado: Roan Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2021 21:02
Processo nº 0801004-48.2024.8.15.0311
Pedro Pereira da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 11:15