TJPB - 0832976-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:38
Juntada de diligência
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27/05/2025 18:14
Juntada de Ofício
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26/03/2025 17:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:07
Outras Decisões
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05/02/2025 22:07
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832976-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832976-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832976-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
24/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:27
Juntada de diligência
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20/09/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MIGUEL DA SILVA - CPF: *44.***.*02-00 (AUTOR).
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18/09/2024 20:08
Conclusos para decisão
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18/09/2024 20:05
Juntada de diligência
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10/09/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:34
Determinada diligência
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15/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:25
Decretada a revelia
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28/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832976-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:45
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832976-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do promovido (ID 81644151), bem como os promovidos Banco C6 Consignado e Banco Itaú Unibanco S.A. requereram o depoimento pessoal da parte autora (ID 82384929 e 81446309).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 13 de março de 2024, às 09:30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/02/2024 22:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
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01/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832976-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832976-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 14:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2023 10:30
Outras Decisões
-
03/07/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO MIGUEL DA SILVA (*44.***.*02-00).
-
15/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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