TJPB - 0801520-96.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:38
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801520-96.2025.8.15.0161 DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:50
Outras Decisões
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29/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801520-96.2025.8.15.0161 DESPACHO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:09
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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02/08/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:43
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:22
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 19:20
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 04:34
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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