TJPB - 0806357-55.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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10/09/2025 13:02
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:02
Decorrido prazo de ILAURO DE SOUZA LIMA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:48
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806357-55.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Decido: Conheço os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
Os embargos declaratórios objetivam sanar vício na decisão judicial, decorrente de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, daí o seu caráter integrativo.
No caso em apreço, pretende o embargante à reanálise do conjunto probatório.
Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar as provas dos autos, porquanto a via eleita encontra expressa limitação no artigo 48 da Lei nº 9.099/95, ou seja, só se justifica a sua interposição com o fito exclusivo de resolver contradição, omissão, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas na espécie.
Em sede de diligência, o Cartório certificou a positividade da citação (ID 116464940).
Assim, não há que se falar em nulidade de citação.
Portanto, inexistindo quaisquer dos vícios indicados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, capazes de ensejar o reexame da causa, os embargos de declaração devem ser rejeitados, ratificando-se o julgado.
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ILAURO DE SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:47
Outras Decisões
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22/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/06/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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