TJPB - 0869358-12.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869358-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:121527016, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2022 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 02:49
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 01/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 23:16
Conclusos para decisão
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01/02/2022 23:16
Juntada de informação
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31/01/2022 16:16
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:22
Determinado o arquivamento
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26/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:16
Conclusos para despacho
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20/05/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 05:16
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 22:16
Juntada de Certidão
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07/01/2021 22:06
Conclusos para despacho
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07/01/2021 22:04
Juntada de Certidão
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07/11/2020 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:10
Juntada de Ofício
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14/10/2020 13:20
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 01:22
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:22
Conclusos para despacho
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10/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 02:46
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 02:46
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 15/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:14
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 15:35
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
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06/07/2019 01:37
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 05/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 14:11
Conclusos para despacho
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27/12/2018 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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