TJPB - 0812441-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2023 00:53
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812441-31.2022.8.15.2001 AUTOR: TIAGO FELIPE DE ARAUJO SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA A presente ação de cobrança do seguro DPVAT, distribuída em 16/03/2022, tem por objeto recebimento de indenização em razão de acidente de trânsito ocorrido no dia 23 de junho de 2020.
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, ajuizada em 07/07/2021 perante a 12ª Vara Cível (n.º 0826497-06.2021.8.15.2001), buscou o autor o recebimento de indenização do seguro dpvat em razão de acidente ocorrido na mesma data 23/06/2020.
Como se denota, ambas as ações discutem o acidente sofrido pelo autor tendo informado a mesma data em ambas ações referente ao mesmo acidente, havendo, assim, identidade de objeto, e de partes.
Sendo prolatada sentença naqueles autos, indeferindo a petição inicial, conforme ID 54074228 do processo nº 0826497-06.2021.8.15.2001, a qual já transitou em julgado, é de se reconhecera coisa julgada e, por conseguinte, a extinção da presente ação de cobrança do seguro DPVAT.
Ante as razões acima expostas, RECONHEÇO A COISA JULGADA, de modo que não há como receber a inicial, razão pela qual DECLARO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e V do CPC.
Sem custas nem honorários.
Com a intimação, arquive-se.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23072113032427800000071999721, Alvará de Levantamento: 23072112012790500000071970112, Comunicações: 23052420115966100000069552054, Outros Documentos: 23052216521603400000069417012, Outros Documentos: 23052216521574500000069417008, Despacho: 23050822123256600000068780309, Despacho: 23050822123256600000068780309, Petição: 23040420273861500000067361631, Documento de Comprovação: 23032919390446700000067090474, Outros Documentos: 23032217133163800000066766809] -
26/09/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 12:01
Juntada de Alvará
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24/05/2023 20:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:12
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
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04/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:45
Juntada de informação
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03/03/2023 10:27
Juntada de informação
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23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:59
Nomeado perito
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11/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:18
Juntada de informação
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10/10/2022 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2022 00:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 05:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 05:25
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2022 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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