TJPB - 0828355-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828355-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 13:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: "....
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a inexistência de título executivo extrajudicial válido e determinar a extinção da execução em apenso, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 22:08
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1O.PARTE "...Vistos, etc.
Considerando a impugnação ao embargos à executado juntada aos autos no Id nº 80145657, determino a intimação da parte promovente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica... -
18/11/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:06
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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05/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo-os para todos os fins de direito.
Considerando o que dispõe o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente, ora embargada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta aos embargos à execução interpostos pelo executado.
João Pessoa, 28 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de GD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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19/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA (19.***.***/0001-79) e outro.
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17/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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