TJPB - 0839866-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0839866-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo improrrgável de 15 dias, conforme determinado id 77078458, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025.
Juíza de Direito -
29/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:38
Determinada diligência
-
27/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839866-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do pedido de desistência da ação ID. 107109440.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
21/02/2025 09:28
Determinada diligência
-
19/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:35
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Informações
-
19/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:04
Conclusos para despacho
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30/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:47
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839866-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
.
Após renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 30 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. -
05/03/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito -
15/02/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:19
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2023 12:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/11/2023 10:10
Nomeado perito
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:15
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839866-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCUS DA SILVA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0839866-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas inicias, sob as penalidades legais.
João Pessoa,22 de setembro de 2023 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
25/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 02:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/08/2023 11:30.
-
14/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:02
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 09:51
Determinada diligência
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04/08/2023 04:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA DA SILVA COSTA (*86.***.*68-15) e outro.
-
24/07/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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